- 1 -À Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação compete desenvolver as medidas necessárias à recolha e tratamento da informação técnico-económica, nacional e regional, relativa às explorações agrícolas, aos mercados de produtos agrícolas, ao sector agro-industrial e às pescas, em articulação com as estruturas nacionais e comunitárias de produção de informação estatística.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação dispõe as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estatísticas Agrícolas e dos Mercados Agro-Alimentares;
- b)Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação
Vigente desde: 09/05/1997