- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e projectos legislativos e proceder a estudos de natureza jurídica sobre assuntos respeitantes à actividade do GPPAA;
- b)Acompanhar juridicamente os processos de decisão comunitária da área do GPPAA;
- c)Colaborar nas acções de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas da agricultura e agro-alimentar;
- d)Informar e apoiar tecnicamente os processos graciosos e contenciosos administrativos em que o GPPAA seja interessado.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um técnico superior, equiparado a director de serviços.
Artigo 20.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 09/05/1997