À Divisão de Política Sócio-Estrutural compete:
- a)Participar nos comités e grupos de trabalho comunitários respeitantes às estruturas agrícolas e agro-alimentares;
- b)Propor a regulamentação nacional das medidas sócio-estruturais e acompanhar o processo de decisão nas instâncias comunitárias;
- c)Acompanhar a aplicação das medidas de política estrutural agrícola e agro-industrial e elaborar os relatórios de execução necessários.