- 1 -Para a realização dos seus fins o GPPAA administra o seu património próprio e o património do Estado que lhe está afecto, privilegiando os princípios da gestão por objectivos o controlo financeiro pelos resultados.
- 2 -A gestão do GPPAA desenvolve-se através dos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Plano de actividades anual e plurianual;
- b)Orçamentos anuais;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta e relatório financeiro.
- 3 -Os planos anual e plurianual de actividades devem equacionar os objectivos e acções a realizar no período em referência pelos vários serviços do GPPAA, definindo as áreas prioritárias de intervenção.
- 4 -Na preparação dos orçamentos de funcionamento e de desenvolvimento ter-se-á por base o plano de actividades de cada ano económico.
Artigo 31.º — Princípios gerais
Vigente desde: 09/05/1997