- 1 -Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas do GPPAA:
- a)O produto da prestação de serviços e da venda de publicações, material áudio-visual e impressos;
- b)O produto das multas e coimas que lhe esteja legalmente consignado pelo não cumprimento de normas;
- c)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
Artigo 32.º — Receitas
Vigente desde: 09/05/1997