- 1 -Os lugares de pessoal dirigente do GPPAA são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro de pessoal do GPPAA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tenha a seu cargo a função pública.
Artigo 34.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 09/05/1997