Transitam para o quadro de pessoal do GPPAA os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que se encontram a prestar serviço no ex-IMAIAA, ex-IEADR e Secretaria-Geral, afectos às áreas funcionais correspondentes às atribuições e competências do GPPAA.