- 1 -As comissões consultivas sectoriais são órgãos consultivos do director do GPPAA constituídos por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo do respectivo sector produtivo.
- 2 -A instituição das comissões consultivas sectoriais é efectuada por despacho do Ministro da Agricultura, que igualmente designa as entidades que devem nomear os seus membros.
- 3 -Às comissões consultivas sectoriais compete:
- a)Apoiar o director do GPPAA nos assuntos relacionados com o funcionamento de cada uma das fileiras de produção;
- b)Acompanhar de forma permanente o funcionamento dos mercados do sector e emitir as recomendações que considerem convenientes;
- c)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhes forem apresentados pelo seu presidente.
- 4 -As comissões consultivas sectoriais reúnem ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 5 -As comissões consultivas sectoriais podem funcionar em plenário ou por subsectores especializados.
Artigo 7.º — Comissões consultivas sectoriais
Vigente desde: 09/05/1997