- 1 -É considerada desfavorável toda a avaliação do desempenho do pessoal a quem for atribuído o nível Insuficiente.
- 2 -Considera-se ainda que o pessoal da PM tem avaliação desfavorável:
- a)Quando acumule quatro ou mais classificações consecutivas do nível Com deficiências ou três interpoladas num período de cinco anos;
- b)Quando a aptidão física ou a estabilidade psicológica do avaliado forem consideradas incompatíveis com o cargo ou funções atribuídos.
Artigo 15.º — Avaliação desfavorável
Vigente desde: 04/09/1998