- 1 -Os impressos de avaliação individual do desempenho são arquivados em secção própria, no processo individual do avaliado, no órgão de gestão do pessoal do comando-geral.
- 2 -Os arquivos e processos de avaliação individual são de acesso e utilização exclusivos dos órgãos de gestão do pessoal da PM, de acordo com as respectivas competências, devendo os seus responsáveis criar e manter actualizadas as listas do pessoal com acesso autorizado.
- 3 -A reprodução total ou parcial das avaliações individuais é, sob qualquer forma, interdita, excepto:
- a)Quando requerida pelo interessado;
- b)Ao pessoal autorizado nos termos do número anterior e exclusivamente para fins administrativos ou de gestão.
Artigo 21.º — Arquivo
Vigente desde: 04/09/1998