- 1 -Na avaliação individual do desempenho são consideradas as seguintes aptidões:
- a)Aptidões intelectuais:
Senso comum;
Facilidade de expressão;
Capacidade de adaptação;
Trabalho intelectual;
Cultura geral;
- b)Aptidões de carácter:
Determinação;
Autodomínio;
Iniciativa e eficácia;
- c)Aptidões sociais e morais:
Sociabilidade;
Sentido do humano;
Conduta;
Espírito de cooperação;
- d)Aptidões técnico-profissionais:
Qualidades pedagógicas;
Valor agregado;
- e)Aptidões de chefia:
Capacidade para conduzir homens;
Sentido de responsabilidade;
Capacidade de organização;
Sentido de disciplina.
- a)Aptidões intelectuais:
- 2 -As aptidões são sumariamente caracterizadas no anexo A ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 9.º — Apreciação das aptidões
Vigente desde: 04/09/1998