- 1 -Os conjuntos turísticos devem estar delimitados na sua totalidade, por meios naturais ou artificiais, por forma a autonomizar e assegurar a privacidade do empreendimento, não podendo apresentar soluções de continuidade.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, considera-se que existem soluções de continuidade quando, por qualquer meio natural ou artificial, se pretender unir parcelas de terrenos separadas entre si por estradas nacionais ou municipais, quando estas não fizerem parte das infra-estruturas urbanísticas do conjunto.
Artigo 8.º — Delimitação
Vigente desde: 13/09/1999