Altera as escalas indiciárias das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR), nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que procedeu à revisão do regime de carreiras da Administração Pública
Objecto e âmbito
A escala salarial da carreira e respectivas categorias do pessoal de inspecção superior da Inspecção-Geral das Forças Armadas, prevista no Decreto-Lei n.º 207/98, de 14 de Julho, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estrutura indiciária da carreira de inspecção superior da IGFAR
(ver quadro no documento original)