- 1 -Mantêm-se válidos os concursos para provimento de vagas nas categorias e carreiras de inspecção da IGAC a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma, observando-se as seguintes regras:
- a)Os candidatos que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são integrados na nova categoria em escalão para que transitaram os titulares das categorias a que se candidataram que estavam posicionados no mesmo escalão a que os candidatos acederiam nas anteriores carreiras;
- b)A integração prevista na alínea anterior produz efeitos a partir da data da respectiva nomeação.
- 2 -Os estágios em curso para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor consideram-se válidos para provimento nos correspondentes lugares da categoria de ingresso da carreira de inspector-adjunto.
Artigo 6.º — Concursos
Vigente desde: 22/03/2002