- 1 -Os funcionários do quadro de pessoal da IGAC integrados nas carreiras de inspector superior e de subinspector de espectáculos e direitos de autor transitam, respectivamente, para a carreira de inspector superior e de inspector-adjunto, conforme o anexo II e de acordo com as seguintes regras:
- a)Os inspectores superiores principais, os inspectores superiores, os inspectores principais e os inspectores são integrados nas categorias com a mesma designação da carreira de inspector superior;
- b)Os subinspectores-adjuntos especialistas principais são integrados na categoria de inspector-adjunto especialista principal;
- c)Os subinspectores-adjuntos especialistas são integrados na categoria de inspector-adjunto especialista;
- d)Os subinspectores-adjuntos principais são integrados na categoria de inspector-adjunto principal;
- e)Os subinspectores-adjuntos de 1.ª e de 2.ª classes são integrados na categoria de inspector-adjunto.
- 2 -A transição referida no número anterior faz-se para escalão igual ao que o funcionário detém na categoria de origem, com excepção dos subinspectores-adjuntos de 2.ª classe, que transitam para escalão a que corresponde na estrutura da categoria índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado.
- 3 -O tempo de serviço prestado na categoria de subinspector-adjunto de 2.ª classe não é computado para efeitos de promoção.
Artigo 5.º — Transição do pessoal das carreiras de inspecção
Vigente desde: 22/03/2002