É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas nas alíneas l) e m) do artigo 2.º o desempenho, no serviço de origem, de funções no âmbito das atribuições transferidas ou em áreas de apoio correspondentes às existentes na DGTF.
Artigo 10.º — Critérios de selecção do pessoal
Vigente desde: 29/03/2007