- 1 -A DGTF sucede nas atribuições da Direcção-Geral do Património em matéria de aquisição, arrendamento, administração e alienação dos activos patrimoniais do Estado e na intervenção, nos termos da lei, em actos de gestão de bens.
- 2 -A DGTF sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e das Relações Internacionais relativas à prestação de apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a união económica e monetária e à representação técnica do Ministério das Finanças e da Administração Pública em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica de outras entidades nesta matéria.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 29/03/2007