Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio
Os artigos 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Elaborar e difundir normas de boas práticas e orientações para o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
- d)Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 10.º
[...]
A DGS sucede nas atribuições relativas à qualidade organizacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 11.º
[...]
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da DGS referidos no artigo 2.º o exercício de funções na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.