Os valores da tensão eléctrica dos geradores e das instalações de distribuição aceites como normais serão de 6 V, 12 V e 24 V.
ARTIGO 11.º — (Valores normalizados da tensão eléctrica)
Vigente desde: 28/02/1984
Os valores da tensão eléctrica dos geradores e das instalações de distribuição aceites como normais serão de 6 V, 12 V e 24 V.