As pensões de invalidez e velhice do regime geral iniciadas anteriormente a 1 de Janeiro de 1984 são actualizadas para o valor resultante do acréscimo ao montante em vigor desde 1 de Dezembro de 1984 de 2% sobre o respectivo quantitativo mensal auferido em Novembro de 1984.
Artigo 3.º — Actualização das pensões de invalidez e velhice
Vigente desde: 04/04/1985