São competências do GAG:
- a)Contribuir para a definição das orientações gerais em matéria de relações com as Comunidades Europeias nos domínios da indústria, energia e recursos geológicos;
- b)Propor e promover as adaptações estruturais, institucionais e legais necessárias à optimização das várias vertentes da integração nas Comunidades Europeias;
- c)Apoiar os membros do Governo no âmbito dos assuntos comunitários e preparar a respectiva intervenção nos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias em que se debatam questões de política industrial, energética ou relativas a recursos geológicos;
- d)Coordenar e apoiar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério nas instâncias comunitárias, quer na área da Comissão quer na área do Conselho, designadamente em matérias relacionadas com a elaboração de recomendações, decisões, directivas ou regulamentos que afectem, directa ou indirectamente os sectores abrangidos pela actuação do Ministério;
- e)Acompanhar e apoiar tecnicamente os serviços e organismos no cumprimento das obrigações decorrentes da integração europeia;
- f)Acompanhar a actuação dos serviços e organismos junto das instâncias internacionais, designadamente no GATT e OCDE, bem como as negociações relativas à celebração de acordos internacionais, bilaterais e multilaterais, que se relacionem, directa ou indirectamente, com as políticas comunitárias com incidência nos sectores da indústria, energia e recursos geológicos;
- g)Estudar e acompanhar os temas discutidos no âmbito de organizações internacionais e relativos a acções de modernização industrial, à utilização racional de energia, a factores de enquadramento concorrencial, ao ambiente empresarial, e outros com incidência no aumento da competitividade dos sectores industrial, energético e dos recursos geológicos portugueses;
- h)Assegurar a obtenção e tratamento da informação técnica referente às questões comunitárias e promover a respectiva divulgação pelos serviços e organismos;
- i)Informar ou encaminhar para os organismos adequados os agentes económicos que pretendam informação sobre as medidas e acções de natureza industrial, energética ou relativas a recursos geológicos, decorrentes da adesão;
- j)Organizar e manter circuitos adequados que permitam a circulação em tempo útil da informação relativa a processos comunitários entre os serviços e organismos do Ministério e as instituições comunitárias.