- 1 -As listas de peritos avaliadores são organizadas por distritos judiciais.
- 2 -No distrito judicial de Lisboa são organizadas três listas, uma para a área continental, outra para os círculos judiciais dos Açores e outra para o círculo judicial do Funchal.
- 3 -Cada lista é composta pelo seguinte número de peritos avaliadores:
- a)120 no distrito judicial de Lisboa;
- b)120 no distrito judicial do Porto;
- c)100 no distrito judicial de Coimbra;
- d)80 no distrito judicial de Évora;
- e)15 nos círculos judiciais dos Açores;
- f)10 no círculo judicial do Funchal.
- 4 -Cada perito não pode integrar mais do que uma lista, sendo a opção feita aquando da apresentação da candidatura.
Artigo 4.º — Organização das listas
Vigente desde: 15/07/1993