- 1 -O processo de recrutamento para peritos avaliadores inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura do concurso na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de outras formas de publicidade que se considerem adequadas.
- 2 -Do aviso de abertura devem constar:
- a)A declaração de abertura do concurso, com indicação da lista a constituir ou completar;
- b)O facto de se tratar de renovação ordinária ou extraordinária da lista;
- c)O número de lugares abertos a concurso;
- d)A composição do júri;
- e)A descrição sumária das funções a exercer pelos peritos avaliadores e os requisitos de candidatura;
- f)A forma e o prazo da apresentação das candidaturas e os elementos que as deverão instruir;
- g)A entidade à qual deve ser apresentada a candidatura e respectivo endereço;
- h)A especificação dos métodos de selecção a utilizar;
- i)A indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a data em que a afixação será feita.
Artigo 6.º — Aviso de abertura do concurso
Vigente desde: 15/07/1993