- 1 -Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri submeterá à homologação do Ministro da Justiça a acta final contendo os candidatos que passam a integrar a lista dos peritos avaliadores.
- 2 -Homologada a acta nos termos do número anterior, é a lista dos peritos avaliadores publicada na 2.ª série do Diário da República, com anotação, se for o caso, dos que tenham sido aumentados à lista anterior em razão do concurso.
Artigo 8.º — Homologação e publicação da lista
Vigente desde: 15/07/1993