- 1 -Ao Serviço de Cifra do EMA compete:
- a)Planear e propor a aquisição dos equipamentos de cifra da Marinha e efectuar a sua gestão e apoio logístico;
- b)Produzir, distribuir e promover o controlo do material chave de âmbito nacional naval e as publicações relativas aos diversos cripto-sistemas;
- c)Distribuir e promover o controlo, no âmbito da Marinha, do material chave e publicações de cifra OTAN;
- d)Assegurar o controlo das redes seguras da Marinha;
- e)Efectuar análises de tráfego;
- f)Colaborar com a Divisão de Comunicações no estudo de matérias no âmbito da segurança das comunicações e computadores, bem como da interoperabilidade de sistemas;
- g)Cooperar na execução das actividades de inspecção que incumbem ao EMA, realizando as inspecções de segurança cripto e as inspecções técnicas no domínio dos cripto-sistemas;
- h)Analisar os projectos de instalação ou modificação de centros cripto e os planos de destruição do material de cifra.
- 2 -O Serviço de Crifra é chefiado, em regime de acumulação, por um dos oficiais da Divisão de Comunicações.
Artigo 15.º — Serviço de Cifra
Vigente desde: 01/09/1994