- 1 -Ao Serviço de Publicações compete:
- a)Imprimir, distribuir e promover o controlo das publicações do âmbito do EMA;
- b)Reproduzir, distribuir e promover o controlo das publicações e acordos de normalização OTAN;
- c)Coordenar os processos de apreciação dos projectos de alterações das publicações OTAN e de ratificação, por parte da Marinha, dos acordos de normalização OTAN;
- d)Coordenar as tarefas relativas à tradução de publicações OTAN;
- e)Executar os trabalhos de desenho necessários ao EMA.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1, o Serviço de Publicações dispõe de um gabinete de desenho.
Artigo 16.º — Serviço de Publicações
Vigente desde: 01/09/1994