Ao EMA compete:
- a)Elaborar, por sua iniciativa ou por determinação do CEMA, estudos, informações, pareceres e propostas sobre assuntos com interesse para a Marinha;
- b)Traduzir as decisões do CEMA em directivas, planos, instruções ou ordens e assegurar a sua transmissão;
- c)Elaborar os estudos conducentes à definição da doutrina específica da Marinha, com a colaboração das entidades do ramo que for adequado consultar, nomeadamente o Instituto Superior Naval de Guerra;
- d)Promover o planeamento integrado das actividades da Marinha, mantendo, para o efeito, ligação com os restantes órgãos do ramo, em especial com os órgãos centrais de administração e direcção;
- e)Promover e assegurar a execução da inspecção dos comandos, forças, unidades e outros órgãos da Marinha;
- f)Promover a alteração e a divulgação da legislação com interesse para a Marinha;
- g)Assegurar, no âmbito das suas actividades específicas, a preparação dos elementos necessários à representação da Marinha em conferências e reuniões, nacionais e internacionais.