- 1 -O EMA compreende:
- a)O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada (VCEMA);
- b)O Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA);
- c)As divisões;
- d)Os órgãos de apoio.
- 2 -O EMA é apoiado administrativa e financeiramente pelo conselho administrativo que for designado, nos termos da lei, pelo CEMA.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994