- 1 -A execução da função de inspecção pelo EMA visa apoiar o CEMA no controlo das actividades da Marinha e incide sobre:
- a)O cumprimento da legislação e das determinaçoes existentes;
- b)A correcta administração dos recursos postos à disposição;
- c)A avaliação dos graus de desempenho.
- 2 -O exercício da função de inspecção abrange a proposta das medidas de correcção eventualmente necessárias.
Artigo 21.º — Actividades de inspecção
Vigente desde: 01/09/1994