- 1 -À Secretaria Central compete, em especial:
- a)Receber, registar, expedir e processar a correspondência que, pela sua classificação de segurança, não exija manuseamento especial;
- b)Manter o arquivo de correspondência que não seja específica das divisões e dos serviços de apoio;
- c)Encaminhar, processar, distribuir, arquivar, transmitir e receber as mensagens originadas e destinadas ao EMA;
- d)Executar as tarefas de natureza administrativa inerentes à gestão do pessoal em serviço no EMA;
- e)Assegurar a elaboração do orçamento anual e, uma vez aprovado, processar todas as despesas resultantes da sua execução, nos termos da lei;
- f)Executar a contabilidade patrimonial, assegurar a obtenção dos meios materiais necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços e gerir as existências correntes.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, a Secretaria Central integra um centro de mensagens.
Artigo 20.º — Secretaria Central
Vigente desde: 01/09/1994