e selecção de pessoal
- 1 -As competências em matéria de prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal mantêm-se na DGAEP e são exercidas através do Departamento de Recrutamento e Selecção, criado pelo n.º 7.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, até que sejam criadas as condições para o exercício daquelas competências na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP).
- 2 -O início do exercício das competências referidas no número anterior pela GeRAP é determinado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.