Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Natureza
A Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), abreviadamente designada por IG, é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A IG é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Inspector-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da IG obedece ao modelo de estrutura matricial.
Receitas
A IG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, pelo orçamento da segurança social e quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
Despesas
Constituem despesas da IG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80 até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 80/2007, de 30 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)