- 1 -Os alunos da Escola Naval têm a designação de cadetes nos primeiros anos dos respectivos cursos, sendo promovidos a aspirantes com referência à data do início do último ano do curso.
- 2 -Os alunos têm os direitos e os deveres consignados no regulamento da Escola Naval e demais legislação em vigor.
Artigo 19.º — (Situação militar dos alunos)
Vigente desde: 11/07/1986