Sem prejuízo da missão definida no artigo 1.º, poderá a Escola Naval ser encarregada, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, de ministrar outros cursos para oficiais.
Sem prejuízo da missão definida no artigo 1.º, poderá a Escola Naval ser encarregada, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, de ministrar outros cursos para oficiais.