Na ZPA não são autorizadas:
- a)A descarga de águas residuais, urbanas e industriais em desrespeito ao disposto no Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março;
- b)A introdução de espécies infestantes, nomeadamente a acácia (Acácia sp.) e o ailanto (Aillanthus altissima);
- c)A deposição de resíduos sólidos.