- 1 -A Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP) é o órgão central de administração e direcção ao qual incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos humanos, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis aos quadros privativos de pessoal civil.
- 2 -Excluem-se do âmbito da SSP as matérias respeitantes ao ensino no Instituto Superior Naval de Guerra que, por disposições próprias, incumbam a este estabelecimento de ensino.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 01/09/1994