À SSP compete:
- a)Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos;
- b)Promover a gestão do pessoal, designadamente no que respeita a recrutamento, classificação, selecção, afectação, conservação, formação, avaliação, registo e controlo, sem prejuízo das disposições específicas relativas aos quadros privativos de pessoal civil;
- c)Assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção de um sistema de informação de apoio à gestão do pessoal;
- d)Elaborar directivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade, mantendo para o efeito ligação com os restantes órgãos da Marinha, designadamente com o Estado-Maior da Armada;
- e)Garantir as actividades de formação, com excepção daquelas que, por disposição própria, incumbam a outros serviços ou entidades;
- f)Garantir as actividades relativas à saúde do pessoal;
- g)Garantir as actividades de educação física e desporto;
- h)Garantir as actividades relativas à administração da justiça e disciplina militares;
- i)Promover o bem-estar e assegurar o apoio social;
- j)Garantir as actividades relacionadas com a assistência religiosa na Marinha.