- 1 -À Repartição de Recrutamento e Selecção incumbe tratar das matérias relacionadas com o recrutamento, a classificação, a selecção e incorporação do pessoal militar e colaborar nas operações de selecção de pessoal civil, mediante a realização de inspecções médicas e exames psicoténicos.
- 2 -A Repartição de Recrutamento e Selecção compreende:
- a)A Secção de Inspecções Médicas, chefiada por um primeiro-tenente, em acumulação na JRS, à qual compete tratar das matérias relacionadas com a execução das inspecções médicas no âmbito das operações de selecção e recrutamento de pessoal;
- b)A Secção de Selecção e Orientação, chefiada por um oficial subalterno, à qual compete tratar das matérias relativas à aplicação das baterias de testes psicotécnicos;
- c)O Gabinete de Estudos, ao qual compete o estudo e realização de trabalhos de investigação visando a optimização do sistema de selecção e orientação e a atribuição do adequado perfil psicológico ao pessoal testado;
- d)O Centro de Recrutamento da Armada, ao qual compete a execução das operações relativas ao processo de incorporação na Marinha no âmbito do recrutamento geral e especial.
Artigo 15.º — Repartição de Recrutamento e Selecção
Vigente desde: 01/09/1994