- 1 -À Repartição de Civis incumbe executar as tarefas inerentes à gestão do pessoal civil do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM).
- 2 -A Repartição de Civis compreende:
- a)A Secção de Recrutamento e Formação, à qual compete executar todas as tarefas relacionadas com a aquisição de pessoal e a sua formação profissional;
- b)A Secção de Efectivos, Carreiras e Movimentos, à qual compete tratar das matérias referentes a carreiras, quadros, registos e movimentos do pessoal.
Artigo 14.º — Repartição de Civis
Vigente desde: 01/09/1994