- 1 -A Direcção do Serviço de Formação (DSF) tem por competência administrar o sistema de formação da Marinha.
- 2 -À DSF compete, em especial:
- a)Propor princípios orientadores no domínio das acções de formação do pessoal, em conformidade com os objectivos superiormente definidos;
- b)Divulgar conceitos, normas e métodos pedagógicos visando a optimização do processo ensino-aprendizagem;
- c)Exercer acção dinamizadora e reguladora sobre o sistema de formação e controlar o seu funcionamento;
- d)Elaborar estudos de natureza especializada ou efectuar o acompanhamento dos processos técnicos ou pedagógicos no domínio da formação, com a cooperação dos estabelecimentos de ensino da Marinha;
- e)Gerir os programas de educação física e desporto da Marinha.
Artigo 18.º — Direcção do Serviço de Formação
Vigente desde: 01/09/1994