- 1 -A DSF compreende:
- a)O director do Serviço de Formação;
- b)A Repartição de Actividades Internas;
- c)A Repartição de Actividades Externas;
- d)A Repartição de Tecnologia de Formação;
- e)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -Na directa dependência do director do Serviço de Formação funcionam o Centro de Educação Física da Armada e o Centro Naval de Ensino a Distância, regulados por diploma próprio.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994