- 1 -A DAS compreende:
- a)O director de Apoio Social;
- b)O Conselho Administrativo;
- c)A Repartição de Assistência na Doença aos Militares da Armada;
- d)A Repartição de Apoio Social;
- e)O Serviço Administrativo e Financeiro;
- f)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -Na dependência directa do director, funciona a Casa do Militar da Armada, que se destina a prestar apoio social a sargentos e praças da Marinha.
Artigo 28.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994