- 1 -A Direcção de Apoio Social (DAS) tem como competência promover o bem-estar e assegurar o apoio social, nas modalidades estabelecidas nas normas em vigor.
- 2 -À DAS incumbe, em especial:
- a)O estabelecimento dos procedimentos de acesso à condição de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares da Armada (ADMA) e de atribuição de prestações pecuniárias, de acordo com a legislação aplicável;
- b)A gestão das prestações no âmbito da ADMA;
- c)O estabelecimento de acordos com entidades prestadoras de serviços de saúde, no âmbito da ADMA;
- d)O apoio social, utilizando os meios, serviços e equipamentos sociais destinados ao bem-estar dos militares da Marinha que sejam colocados ao seu dispor.
Artigo 27.º — Direcção de Apoio Social
Vigente desde: 01/09/1994