- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral incumbe assegurar a execução das actividades de natureza administrativa relativas ao pessoal em serviço na DAS, executar as tarefas de tratamento documental da DAS, assegurar o tratamento dos dados e da informação relevantes e zelar pela manutenção das infra-estruturas.
- 2 -O Serviço de Apoio é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo chefe da Repartição de Apoio Social.
Artigo 33.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 01/09/1994