- 1 -Ao Conselho de Gestão do Pessoal (CGP) compete dar parecer sobre os problemas gerais do sector do pessoal e respectiva formação, bem como no tocante às medidas a tomar no âmbito da SSP com directa incidência nesse mesmo sector.
- 2 -O CGP tem a seguinte composição:
- a)O superintendente;
- b)O director do Serviço de Pessoal;
- c)O director do Serviço de Formação;
- d)O comandante da Escola Naval;
- e)Os chefes das Repartições de Oficiais e de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal;
- f)O chefe do Gabinete do Superintendente.
- 3 -Sempre que a natureza dos assuntos a tratar no CGP o exija, podem participar nas reuniões, a convite do superintendente, elementos de unidades, comandos e outros órgãos.
Artigo 6.º — Conselho de Gestão do Pessoal
Vigente desde: 01/09/1994