- 1 -Ao Gabinete do Superintendente incumbe apoiar o superintendente no exercício das suas competências, conceber e gerir o sistema integrado de informação do pessoal e assegurar a assessoria de âmbito jurídico-administrativo.
- 2 -No Gabinete do Superintendente funcionam:
- a)O Centro de Estudos do Pessoal, ao qual compete a elaboração de estudos, pareceres, planos e propostas no âmbito da gestão dos recursos humanos e, em especial, a manutenção do sistema de classificação ocupacional, a identificação e validação das necessidades quantitativas e qualitativas em pessoal, a coordenação das actividades no âmbito da psicologia ocupacional e do trabalho e a assessoria de âmbito jurídico-administrativo;
- b)O Centro de Informática do Pessoal, ao qual compete assegurar a gestão do sistema integrado de informação do pessoal e coordenar as actividades de informática na estrutura da SSP.
Artigo 5.º — Gabinete do Superintendente
Vigente desde: 01/09/1994