- 1 -À Direcção do Serviço de Pessoal (DSP) cabe assegurar a disponibilidade dos recursos humanos, numa perspectiva integrada de necessidades orgânicas e desenvolvimento de carreiras.
- 2 -À DSP compete, em especial:
- a)Tratar dos assuntos relativos à selecção, recrutamento, classificação, afectação, conservação, avaliação, registos e controlo do pessoal militar e civil da Marinha, com excepção das matérias respeitantes à área financeira ou a pessoal pertencente a quadros privativos de outros órgãos e serviços;
- b)Promover a elaboração de estudos e documentos de natureza normativa e reguladores das actividades a que se refere a alínea anterior;
- c)Preparar e controlar a execução dos planos de actividade relativos à obtenção e administração do pessoal;
- d)Assegurar a publicação de actos relativos ao pessoal, incluindo as respectivas listas de antiguidade.
Artigo 8.º — Direcção do Serviço de Pessoal
Vigente desde: 01/09/1994