- 1 -A DSP compreende:
- a)O Director do Serviço de Pessoal;
- b)A Repartição de Oficiais;
- c)A Repartição de Sargentos e Praças;
- d)A Repartição de Reservas e Reformados;
- e)A Repartição de Civis;
- f)A Repartição de Recrutamento e Selecção;
- g)A Secretaria Central;
- h)O Arquivo de Identificação.
- 2 -Na directa dependência do director do Serviço de Pessoal funciona a Junta de Recrutamento e Selecção (JRS), cuja composição, competências e funcionamento são regulados por diploma próprio.
Artigo 9.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994