No âmbito da cooperação referida o n.º 3 do artigo 4.º, os dados pessoais constantes da base de dados SIIAF/DGA podem ser comunicados a forças de segurança ou serviços públicos nacionais, comunitários e internacionais quando devidamente identificados e no quadro das atribuições da força ou serviço requisitante, quando, num caso determinado:
- a)Exista obrigação, autorização legal ou autorização expressa da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados;
- b)Os dados sejam indispensáveis ao destinatário para o exercício das suas competências próprias e desde que a finalidade da recolha ou do tratamento dos dados pelo destinatário não seja incompatível com a finalidade determinante da recolha na origem ou com as obrigações legais da DGA.