Artigo 15.º
Material
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os suportes dos sinais devem ser resistentes, com secção circular dentro das localidades e sobre passeios ou vias destinadas a peões ou a velocípedes, permitindo a fixação do sinal em perfeitas condições de estabilidade.
- 2 -Os bordos dos sinais devem estar eficientemente protegidos com molduras, abas ou dispositivos equivalentes, por forma a reduzir as consequências de eventuais embates, podendo a protecção ser dispensada nos casos em que o sinal esteja protegido por dispositivo de segurança adequado.
- 3 -Os sinais são retrorreflectores ou iluminados, interna ou externamente, não devendo os materiais utilizados na sua construção causar encandeamento nem diminuir a visibilidade dos símbolos ou das inscrições.
- 4 -O reverso dos sinais deve ser de cor neutra.